Pensão alimentícia: quais casos os avós devem pagar pensão?
Já ouviu falar de pensão avoenga? Esse é o nome da pensão quando ela é prestada pelos avós, sejam eles paternos ou maternos.
Realmente é mais comum que o provimento das necessidades de moradia, alimentação, lazer e saúde seja feito pelo pai ou pela mãe da criança, mas, em alguns casos, a pensão avoenga é sim uma realidade.
Este assunto é relevante e merece atenção, pois pode afetar não apenas os avós, mas também o bem-estar dos netos.
Entenda mais sobre o tema neste artigo!
Quando pode ser exigida a pensão alimentícia dos avós?
Antes de entrar nas situações em que a pensão alimentícia dos avós pode ser devida, é crucial entender os direitos e deveres que os avós têm em relação aos netos.
Os avós desempenham um papel essencial na vida de suas famílias, oferecendo amor, cuidado e apoio emocional aos seus descendentes.
A pensão alimentícia dos avós pode ser exigida em circunstâncias específicas e legalmente previstas. Geralmente, isso ocorre quando os pais dos netos não têm condições financeiras para garantir o sustento adequado das crianças.
Nesse contexto, confira duas situações que podem dar origem à obrigação dos avós de pagar pensão alimentícia:
- Impossibilidade de pagamento por parte dos pais: caso os pais não tenham condições financeiras suficientes para arcar com suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, educação e saúde, os avós podem ser chamados a contribuir.
- Abandono ou descaso dos pais: quando os genitores se recusam a cumprir suas obrigações de sustento, mesmo que tenham capacidade financeira, a justiça pode determinar que os avós assumam essa responsabilidade.
- Desemprego ou subemprego dos pais: se os pais enfrentam desemprego ou subemprego, o que os impede de prover adequadamente seus filhos, os avós podem ser acionados para ajudar temporariamente.
- Pais menores de idade: nos casos em que os progenitores são menores de idade e não têm renda suficiente, os avós podem ser chamados a contribuir.
- Incapacidade dos pais: quando os pais têm alguma incapacidade física ou mental que os impede de sustentar seus filhos, a responsabilidade pode recair sobre os avós.
Entenda o processo de solicitação de pensão avoenga
O primeiro passo é propor uma ação judicial. A pessoa que deseja obter os alimentos para a criança deverá contratar um advogado ou buscar a Defensoria Pública para dar entrada no processo.
Nesse momento, é crucial apresentar comprovantes dos gastos com a criança e as informações financeiras do pai ou mãe, que serão responsáveis pelo pagamento.
Se, após análise, o pai ou mãe não tiver condições financeiras para pagar a pensão alimentícia, a Justiça pode considerar o envolvimento dos avós. Nesse ponto, os avós podem ser citados judicialmente para contribuir com a pensão alimentícia de seus netos.
O processo de pensão alimentícia avoenga é regido pela Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968. Com base nessa legislação, a Justiça analisará o pedido e determinará um valor inicial para os alimentos.
Em resumo, a pensão alimentícia dos avós é devida em situações específicas em que os pais dos netos não têm condições de prover adequadamente o sustento. Os avós desempenham um papel importante na vida de suas famílias, e a legislação reconhece isso ao exigir sua contribuição em circunstâncias apropriadas.
Como você pode obter ajuda
Lembre-se de que a pensão alimentícia avoenga é uma questão sensível e complexa, que deve ser tratada com cuidado e conforme a legislação vigente. Em situações desse tipo, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado.
Um advogado que tem experiência em lidar com casos envolvendo pensão alimentícia, como é o meu caso, pode orientá-lo de acordo com sua situação específica. Eu posso te ajudar a avaliar se os requisitos legais para a pensão estão presentes e se é necessário acionar a justiça.
Ou seja, se você enfrenta questões relacionadas à prestação de alimentos, seja como pai, mãe, avô ou avó, não hesite em entrar em contato comigo. Cada caso é único e merece ser tratado com cuidado e atenção.




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